segunda-feira, setembro 24, 2007

Aloízio Mercadante - Diálogo Com Um Senador.

O Senador
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Mas, Aloízio, rapaz! Que vergonha! Eu, que tantas vezes tive esperanças de que alguma coisa um dia viesse a mudar ao te ver na TV defendendo o mesmo que denfendíamos e ainda defendemos, tive que engolir seco ao te ouvir tentando explicar a covardia dessa abstenção indecorosa. Com certeza, milhões de brasileiros estão, como eu, mortos de vergonha hoje, por um dia haverem acreditado que, por tuas mãos, alguma coisa um dia pudesse mudar. Boa hora de tirar o site do ar.
Rodolfo Vasconcellos


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Razões do meu voto
"Os juízes devem ser homens de Estado. É necessário que saibam discernir o espírito de seu tempo, afrontar obstáculos que é possível vencer e desviar-se da corrente, quando o turbilhão ameaça arrastar, junto com eles mesmos, a soberania da União e a obediência devida a suas leis". Tocqueville
Percebo e compreendo o sentimento da sociedade, que quer a cassação do Senador Renan Calheiros. Ao longo de mais de 100 dias, diante de tudo o que foi publicado, verdade ou não, é natural que seja essa a vontade e a conclusão das pessoas. Trata-se de um julgamento que não apresenta grandes dificuldades, feito ao sabor da percepção dos acontecimentos veiculados pela mídia.
De minha parte, também seria mais fácil me esconder no voto secreto, como infelizmente tantos fizeram, sem que ninguém sequer soubesse minha posição, ou simplesmente acompanhar o movimento da sociedade e do eleitor, sem preocupar-me com a imprescindível proteção aos direitos e garantias individuais que julgamentos relativos à cassação requerem. Poderia estar, agora, confortavelmente recebendo elogios de todos.
Não foi essa a minha atitude. Fiz o difícil e o necessário. Naquele momento, eu não era simplesmente um parlamentar, mas um juiz diante de uma decisão que poderia tirar da vida pública por mais de 10 anos um senador eleito com aproximadamente 80% dos votos de seu estado. Tais julgamentos não podem ser fáceis, pois incidem diretamente sobre direitos e garantias individuais.
Porém, alguns argumentam que o julgamento no Senado é eminentemente político e não precisa ter o rigor e nem o tempo dos julgamentos jurídicos. Não é verdade. É óbvio que todo processo dessa natureza tem como pano de fundo uma disputa política, principalmente quando está em jogo a Presidência da Casa. Essa disputa, no entanto, não deve contaminar o processo. Julgamentos políticos são típicos de ditaduras. Numa democracia, quaisquer julgamentos, principalmente aqueles que incidem sobre os direitos e as garantias individuais, têm de respeitar princípios jurídicos universais, como o do devido processo legal, o do amplo direito à defesa e, acima de tudo, o de que o ônus da prova para além da dúvida razoável cabe ao acusador. São exatamente esses aspectos formais do processo que garantem o respeito aos direitos e garantias individuais e a lisura dos julgamentos. Não fosse desse modo, os julgamentos seriam, aí sim, meras formalidades.
Coerentemente com esses princípios e preocupado com o desgaste do Senado, defendi na sessão que fosse adiada a decisão, por considerar que não havia ainda no processo provas conclusivas de que os pagamentos à Sra. Mônica Veloso foram feitos pela empreiteira à qual era vinculado o lobista amigo de Renan Calheiros, já que a leitura atenta dos pareceres revelava mais indagações do que certezas. Tampouco havia no processo a tão necessária análise das outras acusações que pesam contra o Renan Calheiros, como seu eventual envolvimento com a compra de emissora de rádio por intermédio de laranjas, a possível intervenção indevida e ilegal em favor da cervejaria Schincariol e o noticiado esquema de beneficiamento de instituição bancária para atuar com créditos consignados. Assim, era impossível, naquele momento e com as informações disponíveis, emitir um juízo de valor conclusivo sobre a culpa do Senador Calheiros.
Considerei, por outro lado, que também não era possível inocentá-lo em definitivo, pois há indícios de crime tributário, que só serão configurados após a devida investigação pela Receita Federal. Outra frente de investigação também está em andamento no Ministério Público Federal, já autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, que tem demonstrado extremo rigor na análise de processos que envolvam parlamentares.
Ante a impossibilidade do adiamento da decisão, vi-me num dilema ético. O voto "sim" significava a culpa comprovada acima de quaisquer dúvidas e a cassação. O voto "não", por seu turno, significava o reconhecimento de uma inocência ainda em questão e o arquivamento do processo. Optei, dessa maneira, pela abstenção. Portanto, não dei esse voto por falta de convicções, mas porque acreditava e continuo a acreditar que todos os processos abertos no Conselho de Ética devam seguir com rigor, até que se possa fazer um julgamento final e conclusivo sobre todas as acusações. Defendo, inclusive, que o Senador Renan Calheiros deva licenciar-se da Presidência do Senado, de forma a assegurar que os processos transcorram com isenção e sem percalços de qualquer tipo.
Não foi uma decisão fácil. Tive de abstrair meus interesses políticos e eleitorais e repelir a sedução do aplauso da opinião pública. Tampouco foi uma decisão coletiva, pois, ao contrário do que foi noticiado de forma maliciosa, não solicitei voto a ninguém e respeitei as convicções de todos.
Foi uma decisão difícil e solitária e o meu voto foi o voto do magistrado que busca pesar cuidadosamente todos os aspectos jurídicos do processo na balança da Justiça e que se rege por lógica e tempo obviamente distintos daqueles utilizados pela mídia.
Estou, é certo, pagando um preço político e pessoal caro por ter tomado essa decisão e não peço que concorde com ela. Mas quero que compreenda que foi uma decisão tomada com transparência e com base em princípios e convicções. Poderia, é claro, ter tomado outra decisão com base apenas nas minhas conveniências políticas e eleitorais. Porém, nesse caso, eu teria de pagar um preço terrível: o preço daqueles que votam contra suas convicções.
E esse preço, pode acreditar, eu não poderia jamais pagar.
Senador Aloizio Mercadante.


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